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Administração - Sexta-feira, 08 De Novembro De 2019

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APROVADO NA CÂMARA, PREFEITO SANCIONA LEI PARA NOVA CONCESSÃO DE AGUA E ESGOTO EM ANDRADAS

APROVADO NA CÂMARA, PREFEITO SANCIONA LEI PARA NOVA CONCESSÃO DE AGUA E ESGOTO EM ANDRADAS


  A partir do dia 08 de novembro, a população poderá participar da consulta pública, que ficará aberta até a data de 09 de dezembro.  Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Andradas, que ocorreu na terça feira 05 de novembro, foi colocado para discussão e votação o Projeto de Lei número 24, que: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob o regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto, do município de Andradas”. Durante a sessão, foi aberta a palavra ao público presente. Também fez uso da palavra, o prefeito Rodrigo Aparecido Lopes, que explanou as futuras ações do Poder Executivo, se aprovado o projeto. Rodrigo pontuou também, a necessidade do tratamento de esgoto no município pois atualmente Andradas não possuiu a cobertura total desse tipo de serviço.  A futura empresa que for atender a cidade terá que investir não só na zona urbana, mas atender a zona rural, como os aglomerados de São José da Cachoeira, Óleo, e a área urbana dos Distritos do Campestrinho e da Gramínea.  O VOTO Mediante a aprovação na Câmara, que contou sete votos favoráveis, um contrário ao Projeto, que foi o vereador Ademir dos Santos Perez, e a abstenção de voto do vereador Hamilton Raimundo, no dia 06 de novembro, o prefeito Rodrigo Lopes sancionou a Lei Ordinária Municipal 1919/19. Essa Lei, autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Licitatório para a Concessão do Serviço de Tratamento e Abastecimento de Água, bem como a Coleta e Tratamento de Esgoto. O prefeito ainda afirmou que: “Estamos caminhando para uma nova realidade do Saneamento em Andradas. Deixo meu reconhecimento a Câmara que compreendeu a importância dessa nova Concessão”.  CONSULTA PÚBLICA Agora com a lei sancionada será aberta à Consulta Pública.  A Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência, utilizado pela administração pública para obter informações, opiniões, e críticas da sociedade a respeito de determinado tema.  O prazo que ela estará disponível, neste caso do saneamento em Andradas, será de 30 dias, após esse período, será realizada a Audiência Pública, que nada mais é que uma reunião pública, transparente, de ampla discussão, onde a comunidade local, irá buscar soluções e alternativas de problemas públicos. O link de acesso será disponibilizado nos meios de comunicação oficial da Prefeitura de Andradas. Estará disponível também a íntegra da Lei 1919/19. https://www.andradas.mg.gov.br/consultapublicasaneamento

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