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Atendimento ao público: De segunda à sexta das 12h às 18h.

Lei Aldir Blanc

LEI ALDIR BLANC - CADASTRO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO CONTAS


A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Aqui você encontra o formulário de cadastramento prévio de pessoa física, proposto pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, SECULT, para acesso ao benefício: httpss://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHd3u2sfHllbBVxhya4KyKAtgb4zUrPiszLvoTuKPdIoyztw/viewform

Mais informações: https://www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura está à disposição dos artistas locais, para esclarecimentos de dúvidas:

Horário de atendimento: de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das12h às 18h

 Endereço: Rua Coronel Eduardo Amaral, n°236 - Centro. Andradas-MG | CEP: 37795-000

 E-mail: desenvolvimento@andradas.mg.gov.br

Telefone: (35) 3731-7244

Fonte: SECULT


Prestação de Contas

Data de criação: 22/12/2022

Documentos anexados: 21

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