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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n - Bairro do Horto. Andradas-MG | CEP: 37795-000
Horário de Funcionamento: De Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07h às 16h
E-mail: obras@andradas.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3731-1312
Competências
I - formular e coordenar a política municipal de obras públicas e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
II - formular planos e programas em sua área de competência;
III - programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas;
IV - elaborar e propor planos, programas relativos às obras públicas e acompanhar as ações referentes a sua execução;
V - buscar novos modelos de financiamento que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e a operação da infra-estrutura viária e obras públicas;
VI - consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e gestão e à viabilização de projetos e obras públicas de interesse;
VII - planejar as diretrizes fundamentais da política municipal, de saneamento básico de obras públicas;
VIII - programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de saneamento básico e de desenvolvimento urbano;
IX - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
X - acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
XI – coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras publicas municipais e instalações de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local;
XII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;
XIII – promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município;
XIV – coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do Município;
XV – acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência nos órgãos estaduais;
XVI – coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito de sua Secretaria;
XVII - centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;
XVIII - promover a execução e o controle da coleta, do transporte e destino final do lixo;
XIX - administrar e conservar o maquinário municipal bem como o abastecimento e execução de serviços de oficina e garagem;
XX - planejar, coordenar e fiscalizar obras nos próprios Municipais;
XXI - zelar pela conservação dos bens patimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convênios e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
XXII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
XXIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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