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Administração - Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

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Prefeitura de Andradas implementa programa Presença Que Vale para servidores municipais

Programa reconhece o compromisso dos servidores que mantêm presença regular e seguem as normas de assiduidade previstas pelo município


Prefeitura de Andradas implementa programa Presença Que Vale para servidores municipais

A Prefeitura de Andradas inicia uma nova etapa de valorização do servidor! Quem for assíduo, dentro das regras do Decreto 3370/2025, receberá um vale alimentação EXTRA no mês de dezembro em 2026.  As regras são válidas entre os meses de janeiro a novembro de 2026.

Para acessar o Decreto 3370/2025, clique aqui - PRESENÇA QUE VALE - DECRETO

 

Para ter direito ao vale alimentação especial, o servidor precisa:

  • Não apresentarem faltas justificadas ou injustificadas (Exceto nos casos previstos no Decreto)
  • Não somar atrasos justificados ou injustificados, acima de 2 horas
  • Não tirar as licenças listadas no artigo 116 da Lei Complementar 90/2006 (Estatuto dos Servidores)

 

Só valem como ausência permitida as situações a seguir:

  • Luto - em caso de falecimento de: cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, irmãos, enteados, crianças/adolescentes sob guarda/tutela, padrasto ou madrasta
  • Falta abonada - conforme previsto no Estatuto dos Servidores
  • Participação no Tribunal do Júri
  • Faltas e atrasos compensados no banco de horas
  •  
  • Qualquer outra falta ou atraso fora dessas situações tira o direito ao benefício

 

Sobre o pagamento

O valor será pago no cartão alimentação até 20 de dezembro. Não soma no salário, não tem desconto e não conta para aposentadoria.

No caso de o servidor possuir dois vínculos, os critérios para concessão serão analisados individualmente em cada matrícula, sendo concedido somente um benefício por CPF. 

O primeiro pagamento será em dezembro de 2026.

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