.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao público: De segunda à sexta das 12h às 18h.

Administração - Terça-feira, 24 de Março de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

NOTA DO CONSELHO TUTELAR

NOTA DO CONSELHO TUTELAR


NOTA DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar de Andradas no uso de suas atribuições legais, vem através desta esclarecer que: em todos os casos de acolhimento estamos amparados pela da Lei Nº 8.069/1990. Com base no artigo 131 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e todas as medidas necessárias são tomadas para proteção dos mesmos. Esclarecemos também que todas as ações realizadas são feitas mediante colegiado e acompanhamento, as ações deste Conselho Tutelar ou da Rede de Proteção podem ser passíveis de recurso no judiciário local.  Informamos também que todos os casos seguem em sigilo, como prevê a Lei Nº 8.069/1990. É o que temos a esclarecer; Conselho Tutelar de Andradas

224 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura de Andradas - MG.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.