NOTA DO CONSELHO TUTELAR
Administração - Terça-feira, 24 de Março de 2020
O Conselho Tutelar de Andradas no uso de suas atribuições legais, vem através desta esclarecer que: em todos os casos de acolhimento estamos amparados pela da Lei Nº 8.069/1990.
Com base no artigo 131 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e todas as medidas necessárias são tomadas para proteção dos mesmos.
Esclarecemos também que todas as ações realizadas são feitas mediante colegiado e acompanhamento, as ações deste Conselho Tutelar ou da Rede de Proteção podem ser passíveis de recurso no judiciário local.
Informamos também que todos os casos seguem em sigilo, como prevê a Lei Nº 8.069/1990.
É o que temos a esclarecer;
Conselho Tutelar de Andradas