Prefeitura de Andradas implementa programa Presença Que Vale para servidores municipais
Administração - Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

A Prefeitura de Andradas inicia uma nova etapa de valorização do servidor! Quem for assíduo, dentro das regras do Decreto 3370/2025, receberá um vale alimentação EXTRA no mês de dezembro em 2026. As regras são válidas entre os meses de janeiro a novembro de 2026.
Para acessar o Decreto 3370/2025, clique aqui - PRESENÇA QUE VALE - DECRETO
Para ter direito ao vale alimentação especial, o servidor precisa:
- Não apresentarem faltas justificadas ou injustificadas (Exceto nos casos previstos no Decreto)
- Não somar atrasos justificados ou injustificados, acima de 2 horas
- Não tirar as licenças listadas no artigo 116 da Lei Complementar 90/2006 (Estatuto dos Servidores)
Só valem como ausência permitida as situações a seguir:
- Luto - em caso de falecimento de: cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, irmãos, enteados, crianças/adolescentes sob guarda/tutela, padrasto ou madrasta
- Falta abonada - conforme previsto no Estatuto dos Servidores
- Participação no Tribunal do Júri
- Faltas e atrasos compensados no banco de horas
- Qualquer outra falta ou atraso fora dessas situações tira o direito ao benefício
Sobre o pagamento
O valor será pago no cartão alimentação até 20 de dezembro. Não soma no salário, não tem desconto e não conta para aposentadoria.
No caso de o servidor possuir dois vínculos, os critérios para concessão serão analisados individualmente em cada matrícula, sendo concedido somente um benefício por CPF.
O primeiro pagamento será em dezembro de 2026.
