PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL

Administração - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019


PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL PREFEITO RODRIGO LOPES REALIZA COLETIVA PARA ESCLARECER SOBRE DECISÃO DE PROCESSO JUDICIAL O Prefeito Rodrigo Aparecido Lopes, convocou uma coletiva de imprensa para dar esclarecimentos sobre o processo movido pelo Ministério Público por improbidade administrativa.  No seu primeiro ano do seu primeiro mandato, em 2013, estava em vigorando um contrato com uma determinada empresa de Estacionamento e Lava Jato, cujo proprietário era vereador há época, eleito em outubro de 2012, e empossado em janeiro de 2013. Assim que o Prefeito teve conhecimento de alguns pagamentos realizados para esta empresa, o contrato foi imediatamente cancelado e cessando assim essa prestação de serviço. Diante dos fatos o Ministério Público abriu uma ação judicial por improbidade administrativa. Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Soares de Araújo afirmou em decisão judicial que não teria ocorrido o crime, já que a prestação do serviço do lava jato teria começado antes do início da primeira gestão de Rodrigo Lopes, ainda no ano de 2008. O juiz pontuou ainda, que não encontrou indícios de má-fé, nem de sobre preço, pois o valor do contrato foi de R$997,52 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) e que o ato não configuraria improbidade administrativa. Diante desta resolução o Promotor entrou com uma apelação em segunda instância, na qual teve um parecer condenatório a esta ação administrativa do Prefeito de Andradas, mas ainda cabe recursos para esta decisão. Segundo o Prefeito, o mesmo não concorda com essa decisão, pois não houve corrupção, não houve dolo, tanto que em parecer emitido pelo Ministério Público Estadual e assinado pelo Procurador de Justiça Giovanni Mansur Solba Pantuzzo, conclui que não houve improbidade administrativa e opina pela manutenção da sentença obtida em primeira instância, a qual inocenta o Prefeito.

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