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Administração - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

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FISCALIZAÇÃO AUTUA BANCO POR DESCUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO AUTUA BANCO POR DESCUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL


FISCALIZAÇÃO AUTUA BANCO POR DESCUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL

Na manhã dessa quinta-feira, 10 de junho, a Prefeitura de Andradas autuou uma agência bancária por estar descumprindo as deliberações do Decreto Municipal (nº 2.399). A instituição financeira não adotou efetivamente as medidas necessárias para evitar aglomeração. Vale ressaltar que é a segunda vez que a referida agência é autuada esse ano. Segundo o Decreto nº 2.399, os bancos devem organizar filas, distribuir senhas, cadeiras, tendas, espaços demarcados e medidas de distanciamento, além da designação de um servidor para fiscalizar as filas. O estabelecimento tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Caso isso não aconteça, será aplicada uma multa de 3.210 UFMS, o equivalente a R$ 10.175,70, como previsto pelo Decreto em caso de 2ª autuação. Em caso de reincidência, a multa passa a ser de 10.200 UFM's (R$ 32.334) em caso de terceira infração, e de 24.000 UFM's (R$ 76.080) em caso de 4ª infração.

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