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Saúde - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021

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COMITÊ DE CRISE ANUNCIA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19 EM ANDRADAS

COMITÊ DE CRISE ANUNCIA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19 EM ANDRADAS


COMITÊ DE CRISE ANUNCIA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19 EM ANDRADAS

No dia 22 de janeiro, o Comitê de Crise da Covid 19 se reuniu para definir medidas mais restritivas com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 em Andradas. No encontro estavam presentes: a Prefeita Margot Pioli, o Vice-Prefeito, João Luiz, o Secretário de Governo, Valdir Basso, a Secretária de Saúde, Josiane Valim Dias Mosconi, a Gerente da Divisão de Vigilância em Saúde, Ana Beatriz Sasseron, o Procurador Geral do Município, Daniel Henrique Ferraz, a advogada Fabiana Diogo Rocha, o Presidente da Câmara de Vereadores, Régis Basso, o Vice-Presidente da ACIRA, Júlio César Manzoli, o Cônego Simão Cirineo e os médicos Marcelo Roberto Ramos (Cardiologista/Intensivista) e Lívia Teixeira Vitali (Infectologista), que estava on-line. A justificativa de tais medidas é por conta do aumento no índice de ocupação dos leitos de Poços de Caldas, que aumentou consideravelmente em menos de uma semana, como também a crescente demanda de casos de infecção aguda respiratória nas Unidades de Saúde Municipais e Pronto Atendimento. Assim, com a deliberação do Comitê de Crise instituído pelo Decreto nº 2344/2021, fica definido que a partir do dia 23 janeiro: DECRETO Nº 2.354, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Art. 1º. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins, bem como lojas de conveniências, somente poderão funcionar com atendimento interno ao público até às 22h00 (vinte e duas horas) e com sua capacidade de ocupação limitada em 40% (quarenta por cento). § 1º. Após às 22h00 os estabelecimentos indicados no caput poderão realizar a entrega de produtos em domicílio, observado o formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes. § 2º. É vedada a colocação de mesas e cadeiras nos passeios e logradouros, bem como a realização de apresentação artística ou o consumo de produtos nas calçadas após o horário de fechamento do estabelecimento. Art. 2º. Fica expressamente proibida a realização de eventos que comportem aglomerações, tais como shows, festas, espetáculos teatrais e circenses, entre outros. Parágrafo único: É permitida é realização de reuniões com no máximo 30 (trinta) pessoas, desde que observados todos os protocolos de segurança, tais como distanciamento, utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel. Art. 3º. Todos os demais estabelecimentos deverão observar, em seu funcionamento, os protocolos de segurança estabelecidos pela Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e pelo Programa Minas Consciente. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de 23 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. REUNIÃO COM SETOR DE EVENTOS Na sequência, foi realizada uma reunião com representantes do setor de eventos, com o objetivo de informá-los das medidas adotadas, como também unir esforços em prol do bem comum. Representando esse segmento, estavam presentes: Aldeia Velha, Icasa, Aquarela Festas, Salão do Lacir, Villa Fest, Clube Rio Branco, Casa Geraldo, Sindicato dos Ceramistas, Wine Bar, Ringue Elétrico e Hotel Della In. Na ocasião, também foi eleito o empresário Ronaldo Mansur, como representante do segmento, visando participar do grupo que estará estudando e formalizando o protocolo para a retomada segura de festas e eventos, tão logo sejam permitidos.

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